A gestão democrática do ensino público, princípio assegurado pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), materializa-se por meio de instâncias de participação e controle social. No âmbito municipal, um conjunto de conselhos colegiados atua para garantir a transparência, a legalidade e a eficácia das políticas educacionais e da aplicação dos recursos públicos.
A seguir, apresentamos a arquitetura desses conselhos no município de Nova Friburgo, detalhando as competências de cada um.
1. O Conselho Municipal de Educação (CME-NF)
O Conselho Municipal de Educação de Nova Friburgo (CME-NF) é o órgão colegiado central do sistema municipal de ensino. Dotado de autonomia, possui funções normativas, deliberativas, consultivas e fiscalizadoras. Sua missão precípua é zelar pela qualidade da educação no município, em conformidade com a legislação vigente e as demandas da sociedade local.
Principais Atribuições:
Fixar normas e diretrizes para o funcionamento das instituições de ensino pertencentes ao sistema municipal.
Deliberar sobre questões educacionais, como a autorização de funcionamento de escolas e a aprovação de currículos e regimentos.
Assessorar o Poder Executivo na formulação e implementação da política municipal de educação.
Exercer a fiscalização sobre o cumprimento da legislação educacional no âmbito de sua competência.
2. Instâncias de Acompanhamento e Controle de Recursos Federais
Para além da atuação sistêmica do CME, a legislação federal determina a criação de conselhos específicos para o monitoramento de fundos e programas estratégicos, garantindo o rigor na aplicação das verbas.
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS-FUNDEB)
Trata-se da instância responsável pelo acompanhamento e controle da repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Competências Essenciais:
Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual, no que tange aos recursos do Fundo.
Analisar e emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do FUNDEB, que são submetidas ao Tribunal de Contas.
Acompanhar a aplicação dos recursos federais, estaduais e municipais que compõem o Fundo.
Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.113/2020 e Lei Municipal nº 4.819/2021.
Conselho de Alimentação Escolar (CAE)
Órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, cuja finalidade é zelar pela execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no município.
Competências Essenciais:
Acompanhar o processo licitatório e a execução dos contratos para a aquisição de gêneros alimentícios.
Supervisionar as condições de armazenamento, preparo e distribuição da alimentação escolar, garantindo a qualidade nutricional e higiênico-sanitária.
Zelar pelo cumprimento da diretriz de aquisição de produtos provenientes da agricultura familiar.
Fundamentação Legal: Lei Federal nº 11.947/2009 e Lei Municipal nº 3.659/2007.
3. Interfaces com Outros Conselhos de Direitos
A política educacional interage diretamente com outras políticas setoriais, demandando uma atuação articulada com demais conselhos de direitos.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA): Atua na formulação e no controle de políticas públicas que garantam o direito à educação, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Conselho Tutelar: Órgão autônomo e permanente que zela pelo cumprimento dos direitos infantojuvenis. Atua em articulação com a rede de ensino em casos de violação a esses direitos, como a evasão escolar.
A Relevância da Participação Social
A existência e o funcionamento autônomo e diligente desses conselhos são indispensáveis para a legitimidade e a transparência da gestão educacional. A participação de representantes dos diversos segmentos da sociedade civil nesses espaços fortalece o controle social e contribui decisivamente para o aprimoramento da educação pública em Nova Friburgo.
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