“As ideias são grandes na medida em que são realizáveis.”
Antonio Gramsci
Inspirado por essa máxima, o Conselho Municipal de Educação de Nova Friburgo (CMENF) atua como um órgão fundamental para a construção de políticas educacionais democráticas, eficazes e alinhadas às necessidades da nossa comunidade.
O CMENF é a instância de articulação entre o poder público e a sociedade civil, dedicado a transformar os anseios coletivos em diretrizes concretas para a educação municipal. Para cumprir essa missão, o Conselho desempenha funções essenciais que se complementam, garantindo a qualidade e a equidade no sistema de ensino.
Atuar como instância de consulta para esclarecer dúvidas sobre a legislação educacional e sua correta aplicação. O Conselho orienta gestores, educadores, entidades da sociedade civil e cidadãos, emitindo pareceres técnicos que fundamentam a tomada de decisões no âmbito educacional.
Propor e fomentar políticas públicas para o aprimoramento da educação municipal. Esta função envolve a sugestão de novas diretrizes pedagógicas, a criação de sistemas de avaliação institucional e a recomendação de programas de formação continuada para os profissionais da educação, visando sempre a melhoria do fluxo e do rendimento escolar.
Promover o engajamento e a participação ativa da comunidade escolar e da sociedade friburguense no debate e no acompanhamento das políticas educacionais. O Conselho atua como um catalisador do diálogo, articulando os esforços do poder executivo e da comunidade para a construção de uma gestão educacional verdadeiramente democrática e transparente.
Exercer sua competência decisória em matérias cruciais para a organização e o funcionamento do sistema de ensino. Compete ao Conselho aprovar regimentos escolares, credenciar instituições de ensino, autorizar o funcionamento de cursos e ciclos, e deliberar sobre as propostas curriculares da rede municipal, assegurando a conformidade com as normativas vigentes.
Estabelecer normas complementares para regulamentar e adequar a legislação educacional às especificidades do município. O Conselho elabora diretrizes que orientam a gestão escolar, como a definição de critérios para o funcionamento da Educação Infantil e para a matrícula de alunos sem comprovação de escolaridade anterior, garantindo a aplicação isonômica da lei.
Zelar pelo fiel cumprimento da legislação e das normas educacionais em vigor em todas as instituições de ensino do município. O Conselho tem o dever de averiguar denúncias de irregularidades, podendo instaurar sindicâncias e solicitar esclarecimentos. Quando necessário, aciona os órgãos de controle competentes, como o Ministério Público, o Tribunal de Contas e o Poder Legislativo, para garantir a responsabilidade e a probidade na gestão educacional.