Bem-vindo(a) ao espaço de Perguntas e Respostas do Conselho Municipal de Educação de Nova Friburgo (CMENF)! 🌟 Criamos esta seção para tirar as principais dúvidas de famílias, estudantes, educadores e de toda a comunidade sobre o funcionamento da nossa rede de ensino. Nosso objetivo é oferecer informações claras, diretas e confiáveis para que você possa entender seus direitos, deveres e as oportunidades educacionais em nosso município. Navegue pelos temas abaixo e encontre as respostas que procura!
Nesta seção, você entenderá o que é o CMENF, como ele funciona e de que maneira você pode participar das decisões que moldam a educação em nossa cidade.
O Conselho Municipal de Educação de Nova Friburgo (CMENF) é um órgão fundamental do Sistema Municipal de Ensino. Ele atua como um guardião das normas educacionais da cidade, com a responsabilidade de debater, criar as regras e fiscalizar a educação no município.
As principais funções do CMENF são:
● Normatizar: Elaborar as "leis" da educação municipal, chamadas de Deliberações. São essas normas que definem, por exemplo, as regras para matrícula, o funcionamento das escolas, as diretrizes para a educação especial, entre muitos outros temas.
● Deliberar: Tomar decisões sobre os assuntos mais importantes relativos à educação, analisando propostas e definindo os caminhos a serem seguidos pela rede de ensino.
● Fiscalizar: Acompanhar e garantir que as escolas da rede municipal e as instituições privadas de Educação Infantil estejam cumprindo a legislação e as normas estabelecidas. O CMENF tem a prerrogativa de autorizar o funcionamento dessas instituições e pode, inclusive, revogar essa autorização caso irregularidades sejam constatadas.
● Mobilizar: Promover o diálogo e a participação da sociedade nas discussões sobre a educação, fortalecendo a gestão democrática.
Em resumo, o CMENF trabalha para garantir uma educação de qualidade para todos, estabelecendo um padrão para o funcionamento das escolas e servindo como um espaço democrático para as decisões educacionais. A função de conselheiro é considerada de grande importância para o interesse público municipal.
A participação da comunidade é muito bem-vinda e incentivada! As reuniões do CMENF são projetadas para serem transparentes e acessíveis, refletindo seu compromisso com a gestão democrática.
As Sessões Plenárias, onde as principais decisões são tomadas, acontecem ordinariamente duas vezes por mês e são abertas ao público. Isso significa que qualquer cidadão pode assistir às discussões. Em situações excepcionais, como durante a pandemia de COVID-19, as reuniões podem ocorrer de forma virtual para garantir a continuidade dos trabalhos.
Além de assistir, você também pode participar com direito à fala. Existe um momento específico na pauta da reunião para a participação do público. Para isso, é necessário fazer uma inscrição no início da sessão. O tempo total destinado à fala do público é de 20 minutos, distribuído entre os inscritos por ordem de inscrição. Essa é uma oportunidade valiosa para levar suas dúvidas, sugestões ou preocupações diretamente aos conselheiros.
A liderança do CMENF é escolhida de forma democrática pelos próprios membros do Conselho, garantindo a autonomia e a representatividade do órgão. O processo de escolha do presidente e do vice-presidente segue regras claras, definidas na Deliberação CME 027/2020.
O processo funciona da seguinte maneira:
● Eleição por Pares: O presidente e o vice-presidente são eleitos por meio de voto direto, livre e secreto de todos os conselheiros municipais.
● Mandato: A chapa eleita assume um mandato de dois anos (biênio), sendo permitida uma recondução.
● Candidatura em Chapa: Os interessados concorrem em chapas, que devem apresentar um Plano de Gestão. Esse plano detalha as diretrizes político-administrativas e pedagógicas que a chapa pretende seguir, sempre em conformidade com a legislação educacional.
● Comissão Eleitoral: Todo o processo é organizado e fiscalizado por uma Comissão Eleitoral, composta por conselheiros, que garante a lisura e o cumprimento das regras desde a inscrição das chapas até a apuração dos votos.
Esse modelo de eleição interna reforça o caráter democrático do Conselho, assegurando que sua liderança seja um reflexo da vontade coletiva de seus membros, que representam diversos segmentos da sociedade e da comunidade educacional.
Aqui você encontra as informações essenciais sobre como matricular seu filho(a) na rede municipal, as regras de idade para cada etapa e os procedimentos para transferência e documentação.
Com qual idade meu filho(a) pode entrar na creche? E na pré-escola?
A Educação Infantil em Nova Friburgo é dividida em duas grandes etapas: Creche e Pré-Escola, cada uma atendendo a faixas etárias específicas para garantir um desenvolvimento adequado a cada fase da infância.
● Creche: Atende crianças de 4 meses a 3 anos de idade.
● Pré-Escola: Atende crianças de 4 a 5 anos de idade.
Para facilitar a organização pedagógica, essas etapas são subdivididas em turmas, conforme a tabela abaixo, baseada na Deliberação CME 029/2020 :
Berçário
4 meses a 1 ano
Maternal I
1 a 2 anos
Maternal II
2 a 3 anos
Maternal III
3 a 4 anos
Pré I
4 a 5 anos
Pré II
5 a 6 anos
É importante notar que o ingresso pode ocorrer em qualquer época do ano, desde que haja vagas disponíveis na instituição de ensino.
Qual é a "data de corte" para a matrícula na Educação Infantil e no Ensino Fundamental? O que acontece se meu filho(a) faz aniversário depois dessa data?
Essa é uma das dúvidas mais comuns e importantes para as famílias. A "data de corte" é a data limite que define em qual turma a criança será matriculada, com base na idade que ela terá no ano letivo. Em Nova Friburgo, assim como em todo o Brasil, a data de corte é 31 de março.
Isso significa que a criança precisa ter a idade mínima para a turma completa até o dia 31 de março do ano em que a matrícula é realizada.
Veja como funciona na prática:
● Para entrar na Pré-Escola (Pré I): A criança deve ter 4 anos completos ou completar 4 anos até 31 de março. Se ela fizer 4 anos a partir de 1º de abril, deverá ser matriculada na turma anterior, que é a Creche (Maternal III).
● Para entrar no 1º ano do Ensino Fundamental: A criança deve ter 6 anos completos ou completar 6 anos até 31 de março. Se ela fizer 6 anos a partir de 1º de abril, deverá ser matriculada na turma anterior, que é a Pré-Escola (Pré II).
Essa regra foi estabelecida para garantir que as crianças estejam no estágio de desenvolvimento adequado para os desafios pedagógicos de cada turma, promovendo uma transição mais suave e bem-sucedida entre as etapas da educação. O sistema educacional prioriza a continuidade do percurso da criança, e essa padronização ajuda a evitar interrupções ou colocações inadequadas, mesmo em caso de transferência entre escolas.
A matrícula na pré-escola é obrigatória?
Sim. A matrícula na pré-escola é obrigatória para todas as crianças que completam 4 anos de idade até o dia 31 de março do ano letivo. Essa obrigatoriedade faz parte da Educação Básica e visa garantir que todas as crianças tenham acesso a um ambiente de aprendizado e socialização fundamental para o seu desenvolvimento integral antes de ingressarem no Ensino Fundamental.
Qual a carga horária e a frequência mínima exigida na pré-escola?
Para garantir o direito à aprendizagem e ao desenvolvimento, a pré-escola possui uma estrutura de tempo e frequência bem definida, conforme a Deliberação CME 029/2020 :
● Carga Horária Anual: A carga horária mínima é de 800 horas, distribuídas em, no mínimo, 200 dias de trabalho educacional.
● Carga Horária Diária: O atendimento pode ser em turno parcial, com no mínimo 4 horas diárias, ou em jornada integral, com no mínimo 7 horas diárias.
● Frequência Mínima: Para que o ano letivo seja considerado válido, a criança precisa ter uma frequência mínima de 60% do total de horas. A escola é responsável por fazer esse controle.
É fundamental que as famílias se atentem à frequência, pois, embora o objetivo não seja a "promoção" ou "reprovação" como no Ensino Fundamental, a participação regular nas atividades é crucial para o desenvolvimento da criança.
Com qual idade a criança deve iniciar o Ensino Fundamental?
O Ensino Fundamental, com duração de 9 anos, é obrigatório e gratuito na rede pública. A criança deve iniciar esta etapa aos 6 anos de idade.
Seguindo a regra da data de corte nacional, a matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental é obrigatória para crianças com 6 anos completos ou que venham a completar essa idade até o dia 31 de março do ano em que a matrícula ocorre. Crianças que completam 6 anos após essa data devem ser matriculadas na Pré-Escola (Pré II).
Como funciona o "bloco de alfabetização" (1º e 2º ano)? Meu filho(a) pode ser reprovado nesse período?
O sistema de ensino de Nova Friburgo compreende a alfabetização como um processo contínuo, que não acontece da mesma forma ou no mesmo tempo para todas as crianças. Por isso, o 1º e o 2º ano do Ensino Fundamental formam um único bloco pedagógico, que não pode ser interrompido.
Isso significa que os dois primeiros anos são vistos como um ciclo de alfabetização. O objetivo é proporcionar as condições para que a criança construa seu conhecimento sobre a leitura e a escrita de forma progressiva e prazerosa, respeitando seu ritmo individual.
Sobre a reprovação, a regra é clara:
● Não há reprovação por motivos de desempenho acadêmico entre o 1º e o 2º ano. A avaliação é contínua e focada no desenvolvimento do aluno, não em notas para promoção.
● A única condição que pode levar à retenção de um aluno no 1º ano é a frequência insuficiente. A legislação exige uma frequência mínima de 75% do total de horas letivas. Caso o aluno não atinja esse percentual, ele poderá ser retido.
Essa abordagem protege a criança do impacto negativo de uma reprovação precoce e valoriza o processo de aprendizagem, garantindo que, ao final do 2º ano, ela tenha se apropriado do sistema de leitura e escrita.
O que é a Educação de Jovens e Adultos (EJA)? Quem pode se matricular?
A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino fundamental destinada a oferecer uma oportunidade de estudo para pessoas que não tiveram a chance de concluir a educação básica na idade apropriada. É uma porta de entrada para a cidadania, a qualificação profissional e a aprendizagem ao longo da vida.
Quem pode se matricular?
Pode se matricular na EJA qualquer pessoa com 15 anos de idade completos ou mais.1
A rede municipal de ensino tem o compromisso de realizar uma busca ativa por esses cidadãos, identificando quem precisa dessa modalidade e criando turmas em locais e horários que facilitem a frequência, especialmente para os trabalhadores. O currículo da EJA é pensado para valorizar as experiências de vida e os conhecimentos que os estudantes já possuem, tornando o aprendizado mais significativo.
Como faço para transferir meu filho(a) de escola?
O processo de transferência é um direito do estudante, e as escolas devem facilitá-lo. As regras são claras para garantir que a mudança de escola não prejudique a continuidade dos estudos.
1. Solicitação na Escola de Origem: A família deve solicitar a transferência na escola onde o aluno está matriculado. A escola não pode se negar a conceder a transferência em qualquer época do ano.
2. Emissão do Histórico Escolar: A escola de origem tem um prazo máximo de 20 dias úteis para fornecer o Histórico Escolar e outros documentos necessários. A escola não pode reter esse documento por nenhum motivo.
3. Matrícula na Nova Escola: Com os documentos em mãos, a família realiza a matrícula na escola de destino.
4. Período de Adaptação: Caso o Histórico Escolar ainda não tenha sido emitido, a nova escola pode permitir que o aluno frequente as aulas por um período de até 45 dias enquanto a documentação é providenciada. A responsabilidade de obter o documento é da escola de destino, que deve esgotar todos os meios para consegui-lo.
Esse sistema foi desenhado para colocar o direito do aluno em primeiro lugar, garantindo que ele não perca aulas por questões burocráticas.
O que acontece se uma escola fechar? Para onde vão os documentos dos alunos?
A preservação da vida escolar dos alunos é uma responsabilidade do sistema de ensino. Caso uma escola da rede municipal ou uma instituição privada de Educação Infantil encerre suas atividades, os documentos dos alunos são devidamente protegidos.
Nesses casos, cabe à Secretaria Municipal de Educação (SME) recolher todo o acervo documental da escola, incluindo as pastas individuais de cada aluno. A SME passa a ser a guardiã desses registros e fica responsável por emitir históricos, declarações e outros documentos que os ex-alunos possam precisar no futuro para dar continuidade aos seus estudos ou para outros fins.
Essa medida garante que, mesmo com o fechamento de uma unidade escolar, a trajetória educacional de cada estudante permaneça registrada e acessível, assegurando seus direitos.
A rede municipal de Nova Friburgo é regida por normas que garantem uma educação inclusiva, com direitos e suportes específicos para atender à diversidade de todos os estudantes.
O público-alvo do Atendimento Educacional Especializado (AEE) é definido de forma ampla para abranger diversas necessidades. Conforme a Deliberação CME 010/2010, são considerados:
1. Alunos com deficiência: Aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial.
2. Alunos com transtornos globais do desenvolvimento (TGD): Aqueles que apresentam alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais ou na comunicação. Isso inclui alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, entre outros.
3. Alunos com altas habilidades/superdotação: Aqueles que demonstram um potencial elevado em áreas do conhecimento humano como a intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade, de forma isolada ou combinada.
Sim, com certeza. A matrícula em classes comuns do ensino regular é um direito garantido. A legislação municipal determina que os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos do público-alvo da Educação Especial nas turmas regulares, assegurando a eles os mesmos direitos e deveres dos demais estudantes.
A inclusão é o princípio fundamental. O modelo adotado prevê que o aluno participe da vida escolar em uma turma regular, com seus colegas, e receba os apoios necessários para seu pleno desenvolvimento e aprendizagem, como o Atendimento Educacional Especializado (AEE) no contraturno.
O Atendimento Educacional Especializado (AEE) é um serviço fundamental da política de educação inclusiva. Ele não substitui a aula na turma regular, mas atua como um suporte complementar ou suplementar à formação do aluno.
Seu principal objetivo é disponibilizar recursos, serviços e estratégias que eliminem as barreiras para a plena participação do estudante na vida escolar e na sociedade. O AEE é realizado, prioritariamente, no turno inverso ao da escolarização regular.
Esse atendimento acontece em espaços específicos, como as Salas de Recursos Multifuncionais, presentes nas próprias escolas ou em centros de atendimento especializados. Nesses locais, professores com formação específica para a Educação Especial elaboram e executam um plano de atendimento individualizado, em articulação com os professores da sala de aula comum e com a família do aluno.
Sim. A rede municipal prevê a disponibilização de diversos profissionais de apoio para garantir a efetiva participação e aprendizagem do aluno, sempre que a necessidade for comprovada por uma avaliação técnica. Entre os profissionais que podem ser disponibilizados estão:
● Intérprete/Tradutor de Libras, Guia-Intérprete e Ledor: Para alunos com deficiência sensorial (auditiva ou visual).
● Auxiliar: Este profissional é disponibilizado em casos de extrema necessidade, como para alunos com limitações motoras graves ou casos graves de Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD). A função do auxiliar é dar suporte pedagógico e facilitar a participação do aluno nas atividades.
● Cuidador: É garantido para alunos com limitações motoras graves que necessitem de auxílio em atividades de higiene, alimentação, locomoção e outras atividades da vida diária para poderem permanecer na escola.
A designação desses profissionais depende de uma avaliação da equipe responsável pela educação especial, que analisa as necessidades específicas de cada aluno para determinar qual suporte é o mais adequado.
A legislação municipal demonstra uma preocupação especial com a qualidade do atendimento em turmas inclusivas. Por isso, a Deliberação CME 010/2010 estabelece limites máximos de alunos por turma, que podem ser reduzidos caso haja a matrícula de alunos com deficiência.
Os limites padrão são:
● Educação Infantil (Pré-Escola): Até 15 alunos com um professor e um auxiliar.
● Ensino Fundamental (1º ao 3º ano): Até 20 alunos.
● Ensino Fundamental (4º ao 9º ano): Até 25 alunos.
A decisão de reduzir o número de alunos em uma turma que acolhe estudantes com deficiência é tomada pela equipe pedagógica da escola, em conjunto com os professores, avaliando o grau de necessidade e o suporte que os alunos demandam. Essa flexibilidade é crucial para garantir que o professor possa dar a atenção necessária a todos os estudantes, promovendo uma inclusão de qualidade.
Entenda o que é ensinado nas escolas municipais, como o currículo é organizado e conheça os diferentes modelos de ensino que enriquecem a educação em Nova Friburgo.
O currículo das escolas de Nova Friburgo é um conjunto de experiências escolares que articulam os saberes dos estudantes com os conhecimentos historicamente acumulados pela humanidade. Ele é construído com base em dois pilares:
1. Base Nacional Comum Curricular (BNCC): Define os conhecimentos e competências essenciais que todos os alunos do Brasil devem desenvolver ao longo da Educação Básica. O município adota o Documento de Orientação Curricular do Estado do Rio de Janeiro como referência para a implementação da BNCC.
2. Parte Diversificada: Complementa a base comum com conteúdos que atendem às características regionais e locais da sociedade, da cultura e da economia. Isso significa que o currículo também valoriza e inclui os saberes e a realidade de Nova Friburgo.
Os componentes curriculares obrigatórios incluem Língua Portuguesa, Matemática, Arte, Educação Física, Ensino Religioso (facultativo), o conhecimento do mundo físico e social (Ciências, História, Geografia) e, a partir do 6º ano, Língua Inglesa. Além disso, temas como a História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena são trabalhados de forma transversal em todo o currículo.
Essa é uma questão importante que envolve a laicidade do Estado e a liberdade de crença. A regra é a seguinte:
● Para a escola: A oferta da disciplina de Ensino Religioso no Ensino Fundamental é obrigatória. A escola deve incluí-la em seu horário regular de aulas.
● Para o aluno: A matrícula na disciplina é facultativa. A decisão de cursar ou não as aulas de Ensino Religioso cabe ao aluno (se maior de 18 anos) ou a seus pais/responsáveis, que devem manifestar sua escolha no ato da matrícula.
É fundamental destacar que o Ensino Religioso na escola pública não tem caráter confessional. A lei proíbe qualquer forma de proselitismo (tentativa de converter alguém a uma religião) e exige o respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil. O objetivo é o estudo do fenômeno religioso como um conhecimento da humanidade, de forma plural e respeitosa. Para os alunos que optam por não cursar a disciplina, a escola deve oferecer outras atividades pedagógicas supervisionadas no mesmo horário.
Uma escola bilíngue, conforme regulamentado pela Deliberação CME 029/2020, não é apenas uma escola que oferece aulas de um segundo idioma. É uma instituição onde duas línguas são vivenciadas no dia a dia, em diferentes contextos de aprendizado.
As principais características são:
● Currículo Brasileiro: A escola segue o currículo nacional, mas o ensino é ministrado em duas línguas (por exemplo, Português e Inglês, ou Português e Libras).
● Imersão: O objetivo é que o aluno incorpore a segunda língua de forma natural, por meio de uma imersão cultural e linguística.
● Carga Horária Mínima: Para ser considerada bilíngue, a instituição deve dedicar no mínimo 50% de sua carga horária anual (ou pelo menos 2 horas diárias) a atividades na segunda língua.
● Autorização Específica: As escolas que desejam oferecer essa modalidade precisam passar por um processo de credenciamento junto ao CMENF, comprovando que possuem um projeto pedagógico adequado e professores com a devida proficiência.
A Educação do Campo é uma modalidade de ensino pensada para atender às especificidades das populações rurais, valorizando sua cultura, seus saberes e suas formas de vida e trabalho. Não se trata apenas de uma escola localizada na zona rural, mas de um projeto pedagógico conectado com a realidade local.
Suas principais diretrizes são:
● Projeto Político-Pedagógico Específico: As escolas do campo desenvolvem um currículo que dialoga com os aspectos econômicos, ambientais e culturais da comunidade, valorizando a identidade do campo.
● Flexibilidade do Calendário: O calendário escolar pode ser adaptado às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas da região, sem reduzir o número total de horas letivas. Isso permite que os alunos participem das atividades produtivas de suas famílias sem prejuízo aos estudos.
● Proteção contra Fechamento: O fechamento de uma escola do campo não pode ser uma decisão unilateral. O processo exige uma manifestação prévia do Conselho Municipal de Educação e, fundamentalmente, a participação e a opinião da comunidade escolar afetada.
Essa modalidade reconhece que a educação deve fazer sentido para o estudante e sua comunidade, fortalecendo os laços com o território e promovendo o desenvolvimento sustentável.
Embora os termos sejam parecidos, eles se referem a conceitos diferentes, mas complementares. A Deliberação CME 043/2023 ajuda a esclarecer essa distinção:
● Escola em Tempo Integral: Refere-se à duração da jornada escolar. É uma medida quantitativa. Uma escola é considerada de tempo integral quando o aluno permanece nela por, no mínimo, 7 horas diárias (ou 35 horas semanais) em atividades pedagógicas.
● Educação Integral: Refere-se à filosofia pedagógica. É uma abordagem qualitativa que busca o desenvolvimento do estudante em todas as suas dimensões: intelectual, física, emocional, social e cultural. Ela reconhece que a aprendizagem acontece em diferentes espaços e tempos, valorizando as artes, o esporte, a cultura e a relação com a comunidade.
O ideal, e o objetivo da política municipal, é que as escolas de tempo integral ofereçam uma verdadeira educação integral. Ou seja, não se trata apenas de manter o aluno por mais tempo na escola, mas de aproveitar esse tempo estendido para oferecer um currículo mais rico, diversificado e focado na formação completa do ser humano.
Entenda como o desempenho dos estudantes é acompanhado, quais são as oportunidades de recuperação e como funcionam as regras para avançar de ano na rede municipal.
A avaliação na rede municipal de Nova Friburgo é entendida como parte integrante do processo de ensino e aprendizagem, e não apenas como um teste final para dar uma nota. Ela é guiada por princípios claros, definidos na Deliberação CME 040/2022 :
● Contínua e Processual: A avaliação acontece ao longo de todo o ano letivo, por meio de diferentes instrumentos (trabalhos, observações, projetos, provas), para acompanhar o desenvolvimento do aluno de forma completa.
● Prevalência dos Aspectos Qualitativos: Mais importante que a nota final em uma prova é o progresso que o aluno demonstrou ao longo do processo. A capacidade crítica e a elaboração pessoal são mais valorizadas do que a simples memorização.
● Função Diagnóstica: O principal objetivo da avaliação é diagnosticar as dificuldades e os avanços dos estudantes para que os professores possam replanejar suas aulas e estratégias de ensino, ajudando quem mais precisa.
● Diversidade de Instrumentos: É proibido que o aluno seja avaliado por meio de um único instrumento ou em uma única oportunidade. A escola deve utilizar métodos diversificados para ter uma visão mais justa e completa da aprendizagem.
A decisão final sobre a aprovação ou retenção do aluno é tomada pelo Conselho de Classe, que analisa o desenvolvimento global do estudante em todos os componentes curriculares.
Não, por motivos de desempenho acadêmico. Conforme explicado anteriormente, o 1º e o 2º ano formam um bloco pedagógico contínuo. A legislação municipal é muito clara ao determinar que a única razão pela qual um aluno pode ser retido no 1º ano é a frequência inferior a 75% do total de dias e horas letivas.
Caso a criança apresente dificuldades acentuadas de aprendizagem, a escola tem o dever de realizar intervenções pedagógicas imediatas e, se necessário, acionar outros setores (como saúde e assistência social) para garantir o apoio integral ao aluno e sua família, mas a reprovação não é o caminho adotado.
Para os anos finais do Ensino Fundamental (do 6º ao 9º ano), o sistema prevê um mecanismo chamado Progressão Parcial. Ele funciona como uma oportunidade para que o aluno não seja retido no ano por dificuldades pontuais.
Se, ao final do ano letivo, o Conselho de Classe decidir que o aluno não alcançou o desempenho mínimo em até dois componentes curriculares (matérias), ele poderá ser matriculado no ano seguinte em regime de progressão parcial. Isso significa que ele irá:
1. Cursar normalmente as aulas do ano para o qual avançou.
2. Paralelamente, deverá cumprir um plano de estudos especial para recuperar a aprendizagem dos componentes curriculares em que não foi aprovado no ano anterior.
A escola é responsável por oferecer as condições para essa recuperação, que pode incluir aulas de reforço, atividades extras e avaliações específicas. Ao ser aprovado nesse plano de recuperação, o aluno regulariza sua situação. A progressão parcial não se aplica aos anos iniciais nem à EJA.
A recuperação da aprendizagem é um direito de todos os estudantes e deve acontecer de forma contínua, ao longo de todo o processo de ensino, e não apenas no final do bimestre ou do ano.
Assim que uma dificuldade é identificada, a escola e o professor devem agir, oferecendo atividades diversificadas e significativas para ajudar o aluno a superar seus desafios. O Projeto Político-Pedagógico de cada escola deve prever quais serão as estratégias de recuperação utilizadas.
Recomenda-se, inclusive, a oferta de atividades no contraturno para reforçar a aprendizagem. A recuperação não é um castigo, mas uma nova oportunidade de aprender, com metodologias e abordagens diferentes, para garantir que nenhum aluno fique para trás.
A qualidade da educação depende de uma gestão escolar eficiente e da participação ativa de toda a comunidade. Saiba como os diretores são escolhidos e como você pode fazer parte das decisões da escola.
Em Nova Friburgo, a escolha dos diretores e dirigentes das escolas municipais é um processo democrático que envolve a participação da comunidade escolar, associado a critérios técnicos de mérito e desempenho, conforme a legislação federal e a Deliberação CME 044/2024. O processo ocorre a cada três anos e segue as seguintes etapas:
1. Avaliação de Mérito (Curso de Formação): Antes de se candidatarem, todos os profissionais interessados devem ser aprovados em uma avaliação de mérito. Isso é feito por meio da participação e conclusão de um curso de formação para gestores, com carga horária mínima de 100 horas, oferecido pela Secretaria Municipal de Educação. Esse curso aborda temas essenciais de gestão pedagógica, administrativa e financeira.
2. Inscrição de Chapas: Os candidatos habilitados formam chapas (compostas por diretor e dirigentes) e apresentam um Projeto de Gestão para a escola que pretendem dirigir.
3. Consulta à Comunidade (Eleição): As chapas apresentam seus projetos à comunidade escolar (professores, funcionários, pais/responsáveis e alunos maiores de 12 anos). A escolha final é feita por meio de voto direto e secreto de toda a comunidade escolar.
4. Nomeação: A chapa mais votada é nomeada pelo Poder Executivo para um mandato de três anos.
Esse modelo combina a qualificação técnica dos candidatos com a legitimidade democrática da escolha pela comunidade, fortalecendo o vínculo entre a gestão e todos que fazem parte da escola.
O Conselho Escolar é o órgão máximo de decisão dentro da escola e o principal instrumento da gestão democrática. Ele é um colegiado com poder de deliberar, consultar, fiscalizar e avaliar as ações da escola nas áreas pedagógica, administrativa e financeira.
Composição: O Conselho é formado por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar:
● Equipe diretiva (diretor e dirigentes).
● Professores e equipe pedagógica.
● Funcionários (equipe de apoio).
● Pais ou responsáveis.
● Alunos (a partir do 5º ano ou 12 anos de idade).
● Representantes da comunidade local.
Como participar? Os representantes são escolhidos em assembleias gerais da escola, que acontecem a cada dois anos. Fique atento às convocações da escola do seu filho(a) para participar dessas assembleias e se candidatar ou votar nos representantes do seu segmento. Participar do Conselho Escolar é uma forma direta e efetiva de contribuir para a melhoria da qualidade da educação.
O Projeto Político-Pedagógico, conhecido como PPP, é o documento de identidade da escola. Ele é muito mais do que um papel: é um plano construído coletivamente por toda a comunidade escolar (gestores, professores, funcionários, alunos e famílias) que define os objetivos, as metas e as ações que a escola irá desenvolver para garantir a aprendizagem de todos.
O PPP deve refletir a realidade da comunidade onde a escola está inserida, suas necessidades e seus valores. Ele orienta todo o trabalho da escola, desde a organização do currículo e as metodologias de ensino até a gestão dos recursos financeiros e a relação com as famílias.
Por ser um instrumento da gestão democrática, sua elaboração e revisão devem ser processos participativos e contínuos. Conhecer e participar da construção do PPP da escola do seu filho(a) é fundamental para entender a proposta educativa da instituição e contribuir para o seu aprimoramento.
Conheça algumas das normas que regem a atuação dos profissionais da educação na rede municipal.
A alocação de professores e auxiliares de creche nas turmas, conhecida como "escolha de turmas", é um processo anual que segue critérios claros para garantir isonomia e transparência, conforme a Deliberação CME 039/2022.
O critério principal para a ordem de escolha é o tempo de serviço do servidor na Unidade Escolar, contado a partir da data do seu memorando de encaminhamento para aquela escola. Ou seja, quem está há mais tempo na escola tem prioridade na escolha.
Em caso de empate (servidores que chegaram na mesma data), são utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
1. Data da posse no cargo.
2. Cargo específico do concurso (habilitação para a área em que atua).
3. Se for pessoa com deficiência.
4. Maior nível de formação acadêmica (pós-graduação, graduação, etc.).
5. Maior idade.
Esse processo é realizado anualmente em cada escola, antes do início do ano letivo.
Sim. A rede municipal de ensino é um campo aberto e importante para a formação de novos professores. A realização de estágio profissional supervisionado é permitida e regulamentada pela Deliberação CME 031/2020.
Para que o estágio aconteça, é necessário seguir alguns requisitos:
● O estagiário deve estar regularmente matriculado e frequentando um curso de educação superior, educação profissional ou ensino médio na modalidade Normal.
● Deve ser celebrado um Termo de Compromisso entre o estudante, a instituição de ensino onde ele estuda e a escola municipal que o receberá (a "parte concedente").
● As atividades desenvolvidas no estágio devem ser compatíveis com o que está previsto no curso do estudante e no termo de compromisso.
O estágio é um ato educativo supervisionado, acompanhado tanto pelo professor orientador da faculdade/curso quanto por um profissional da escola. É uma experiência fundamental que não cria vínculo empregatício e possui carga horária limitada a 6 horas diárias e 30 horas semanais.
Saiba quais são as regras para que uma escola possa funcionar e quais as exigências de infraestrutura para garantir um ambiente seguro e adequado à aprendizagem.
Para que uma instituição privada de Educação Infantil (creche ou pré-escola) possa funcionar em Nova Friburgo, ela precisa de uma Autorização de Funcionamento emitida pelo Poder Público Municipal, após um parecer favorável do CMENF. Esse processo é rigoroso e está detalhado na Deliberação CME 029/2020.
O processo envolve as seguintes etapas:
1. Protocolo do Pedido: O mantenedor da escola protocola um pedido na Prefeitura, endereçado à Secretaria Municipal de Educação (SME), com uma vasta documentação que inclui o projeto pedagógico, o regimento escolar, a comprovação da idoneidade financeira, alvarás, laudos técnicos do imóvel e a qualificação de todos os profissionais.
2. Vistoria da SME: A SME designa uma Comissão Verificadora, composta por supervisores educacionais, que visita a escola para analisar in loco as instalações físicas e a documentação. A comissão emite um laudo técnico com seu parecer.
3. Vistoria do CME: Após o parecer da SME, o processo é encaminhado ao CMENF, que designa sua própria Comissão Verificadora. Essa comissão também realiza uma visita e uma análise completa, emitindo um novo laudo técnico para a plenária do Conselho.
4. Decisão do Plenário: O plenário do CMENF vota o parecer. Se for favorável, o processo retorna à SME para a publicação da portaria de autorização.
A instituição só pode iniciar suas atividades após o parecer favorável do Conselho. Esse controle rigoroso visa garantir que todas as escolas que atendem as crianças de Nova Friburgo ofereçam um serviço de qualidade, com segurança e uma proposta pedagógica consistente.
Para garantir um ambiente de aprendizagem seguro, saudável e estimulante, as escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental devem atender a uma série de exigências de infraestrutura, previstas nas Deliberações CME 029/2020 e 040/2022.
Alguns dos requisitos essenciais são:
● Acessibilidade: As instalações devem ser acessíveis para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
● Salas de Atividades/Aulas: Devem ter ventilação e iluminação adequadas, com mobiliário compatível com a faixa etária dos alunos. A área mínima por criança na Educação Infantil é de $1m^{2}$.
● Espaços Administrativos e Pedagógicos: Deve haver espaços específicos para a direção, secretaria, coordenação pedagógica e uma sala para os professores.
● Instalações Sanitárias: Devem ser adequadas, suficientes e separadas para crianças e adultos.
● Área Externa: É obrigatória uma área para recreação e lazer, com parte dela coberta. Para o Ensino Fundamental, é exigida uma área adequada para a prática de Educação Física.
● Alimentação: Em caso de oferta de alimentação, a cozinha, o refeitório e a despensa devem seguir as normas de higiene e segurança da vigilância sanitária.
● Segurança: A escola deve possuir equipamentos de combate a incêndio, protetores em tomadas e pisos antiderrapantes, entre outras medidas de segurança.
Essas exigências visam assegurar que o espaço físico da escola seja um aliado no processo educacional, promovendo o bem-estar e o desenvolvimento integral dos estudantes.