O Conselho Municipal de Educação de Nova Friburgo (CMENF) apresenta o roteiro para a solicitação de autorização de funcionamento de instituições privadas de Educação Infantil. Este processo é regulamentado pela Deliberação CME 029/2022 e visa garantir que toda unidade de ensino opere em plena conformidade com a legislação, assegurando um ambiente seguro e de qualidade para nossas crianças.
Lembre-se: a autorização de funcionamento é um selo de legalidade e refere-se a um único endereço físico. Cada filial ou anexo necessita de uma autorização específica.
O primeiro passo é a formalização do pedido pelo mantenedor da instituição, que deve ser endereçado à Secretaria Municipal de Educação e protocolado na Prefeitura de Nova Friburgo, com a abertura de um Processo Administrativo.
O processo deve estar instruído com os seguintes documentos:
Documentação Essencial:
📄 Requerimento Inicial: Solicitando a autorização e informando a identificação da escola, o endereço e a faixa etária que pretende atender.
👤 Documentação do Representante Legal: Anexar os documentos do responsável pela mantenedora.
🏢 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
⚖️ Ato Constitutivo da Mantenedora: Cópia registrada na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
📝 Última Alteração Contratual (se houver).
💵 Comprovação de Idoneidade Financeira: Certidão negativa do cartório de distribuição.
Estrutura e Equipe:
🧑🏫 Designação do(a) Diretor(a): Incluindo cópias dos documentos de identidade, habilitação para a função e quadro de horários.
👨👩👧👦 Relação de Profissionais: Com comprovação de vínculo, habilitação, escolaridade e horários de trabalho.
🪑 Relação de Mobiliário e Materiais: Listagem de equipamentos, material didático-pedagógico e acervo bibliográfico.
🔢 Indicação do Número de Vagas.
Documentos do Imóvel:
🏠 Escritura do Imóvel ou Contrato de Locação: Com prazo mínimo a vencer de dois anos.
📜 Alvará de Funcionamento (com parecer ambiental) ou Alvará de Construção. O "Habite-se" definitivo deve ser apresentado antes do início das atividades.
♿ Laudo Técnico de Acessibilidade e Segurança Predial.
⚕️ Licença Sanitária: Emitida pela Vigilância Sanitária.
Documentos Pedagógicos:
📚 Proposta Pedagógica.
⚖️ Regimento Escolar: Cópia registrada no Cartório de Títulos e Documentos. (Caso seja um novo endereço, apresentar o Adendo ao Regimento).
🌐 Para Instituições Bilíngues: Quadro de profissionais habilitados para a educação bilíngue, com comprovação de vínculo e carga horária.
Após o protocolo, o processo é encaminhado à SME. O Secretário de Educação designará uma Comissão Verificadora, composta por três supervisores educacionais, para iniciar a análise.
A comissão da SME analisa o processo e realiza uma visita técnica à unidade de ensino. Em até 30 dias, ela emite um laudo técnico com parecer favorável ou desfavorável, encaminhando-o ao CME. Caso sejam solicitadas adequações, a instituição terá 30 dias (prorrogáveis por mais 30) para cumpri-las.
Ao receber o processo, a presidência do CME designa uma nova Comissão Verificadora, formada por três conselheiros. Esta comissão também terá 30 dias para realizar uma visita in loco, analisar o processo e apresentar seu laudo técnico ao Plenário do Conselho. O prazo para cumprimento de novas exigências também é de 30 dias.
⚠️ Atenção: O não cumprimento das exigências dentro do prazo resulta no arquivamento do processo, sem possibilidade de recurso.
O laudo da comissão do CME é submetido à votação do Plenário, que tem até 30 dias para emitir o parecer final.
Se Aprovado: O parecer é enviado à SME para a publicação em Diário Oficial, juntamente com a Portaria de Autorização, que é o ato final do Poder Executivo.
Se Reprovado: Caberá recurso ao próprio Conselho no prazo de 30 dias.
O não atendimento às exigências em qualquer fase do processo impossibilitará o funcionamento da instituição. A autorização poderá ser suspensa ou revogada se, futuramente, for constatado o descumprimento da legislação.