Órgão colegiado criado pela Lei Complementar nº 09, de 26/12/1997,
modificado pela Lei Complementar n° 56, de 31/03/2011.
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O Conselho Municipal de Educação de Nova Friburgo tem caráter deliberativo, normativo, fiscalizador, controlador, consultivo, propositivo, mobilizador e mediador no tocante às matérias educacionais de sua competência. O CME é órgão do Sistema Municipal de Ensino, organizado de maneira democrática, participativa e com caráter de entidade pública, assegurada sua autonomia em relação ao Poder Executivo Municipal. São seus objetivos estimular e propor a formulação de políticas para a educação municipal, de acordo com os princípios inscritos na Constituição Federal, na Constituição do Estado, na Lei Orgânica do Município, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na legislação municipal em vigor.