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Câmara de Planejamento, Legislação e Normas

 

Compete à Câmara de Planejamento, Legislação e Normas:

 

Pronunciar-se sobre matéria que envolva a interpretação e aplicação de textos legais;

Opinar, quando consultada, em processos que envolvam sindicância, inquérito e cessação de atividades de estabelecimento

de ensino;

Emitir parecer sobre programas e projetos, a serem executados em convênios ou acordos com outras esferas do governo ou

com entidades públicas ou particulares, analisando, inclusive, os termos em que são firmados os compromissos assumidos

pelas partes;

Apreciar os processos que lhe forem encaminhados e sobre eles deliberar, emitindo parecer que será objeto de decisão do plenário.

 

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