
Órgão colegiado criado pela Lei Complementar nº 09, de 26/12/1997,
modificado pela Lei Complementar n° 56, de 31/03/2011.


Câmara de Ensino Fundamental
Compete à Câmara de Ensino Fundamental:
Propor programas de universalização do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, bem como das unidades
conveniadas;
Propor ampliação da oferta para a Educação de Jovens e Adultos;
Promover estudos específicos sobre currículos escolares do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, bem como das unidades conveniadas;
Elaborar normas complementares, relativas ao Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, bem como das unidades conveniadas.
Apreciar matérias que lhe forem destinadas e sobre elas emitir parecer conclusivo para decisão do Plenário;
Responder, com o devido embasamento legal, às consultas a ela encaminhadas.
Acesso às Câmaras