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Câmara de Educação Infantil

 

Compete à Câmara de Educação Infantil:

 

Propor, obedecida a legislação específica, programas de expansão e melhoria da Educação Infantil;

Analisar e emitir parecer sobre processos de autorização de funcionamento de unidades escolares de Educação Infantil, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino;

Negar pedido de autorização de funcionamento de unidades escolares de Educação Infantil, quando não atendidas as normas estabelecidas pelo Conselho;
Propor normas e programas para a Educação Infantil, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, tendo como meta prioritária o aperfeiçoamento e a melhoria da qualidade do atendimento à clientela;

Sugerir medidas que promovam a expansão gradativa do atendimento da clientela na Educação Infantil, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino;
Apreciar matérias que lhe forem destinadas e sobre elas emitir parecer conclusivo para decisão do Plenário;
Responder às consultas a ela encaminhadas, com o devido embasamento legal.

 

 

 

 

 

Acesso às Câmaras

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