Órgão colegiado criado pela Lei Complementar nº 09, de 26/12/1997,
modificado pela Lei Complementar n° 56, de 31/03/2011.
Câmara de Educação Infantil
Compete à Câmara de Educação Infantil:
Propor, obedecida a legislação específica, programas de expansão e melhoria da Educação Infantil;
Analisar e emitir parecer sobre processos de autorização de funcionamento de unidades escolares de Educação Infantil, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino;
Negar pedido de autorização de funcionamento de unidades escolares de Educação Infantil, quando não atendidas as normas estabelecidas pelo Conselho;
Propor normas e programas para a Educação Infantil, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, tendo como meta prioritária o aperfeiçoamento e a melhoria da qualidade do atendimento à clientela;
Sugerir medidas que promovam a expansão gradativa do atendimento da clientela na Educação Infantil, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino;
Apreciar matérias que lhe forem destinadas e sobre elas emitir parecer conclusivo para decisão do Plenário;
Responder às consultas a ela encaminhadas, com o devido embasamento legal.
Acesso às Câmaras