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Órgão colegiado criado pela Lei Complementar nº 09, de 26/12/1997,
modificado pela Lei Complementar n° 56, de 31/03/2011.

A Estrutura Básica do Conselho Municipal de Educação de Nova Friburgo é a seguinte:
I- Presidência;
II- Secretaria Geral:
a) Assessoria Técnica:
b) Assessoria Jurídica;
c) Serviço de Apoio Administrativo
III- Câmaras:
a) Câmara de Educação Infantil;
b) Câmara de Ensino Fundamental;
c) Câmara de Planejamento, Legislação e Normas;
d) Câmara de Educação Inclusiva;
e) Câmara de Educação no Campo
IV- Plenário
***
As Câmaras são constituídas por um mínimo de quatro Conselheiros cada uma, indicados pelo Plenário e designados pelo Presidente do Conselho, para deliberarem sobre assuntos de sua competência.
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